A personalidade jurídica é, portanto, um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse. O Estado não outorga esse benefício de maneira arbitrária, mas sim tendo em vista determinada situação, que já encontra devidamente concretizada, e desde que se observem determinados requisitos por ele estabelecidos. (FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
Na desconsideração inversa da pessoa jurídica, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
b.
Somente no caso de a pessoa jurídica não ter bens suficientes para pagar suas dívidas, o juiz poderá desconsiderar sua personalidade jurídica, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
c.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
d.
A pessoa jurídica é soma das personalidades jurídicas de seus sócios, dessa forma, a pessoa jurídica pode ser confundida com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
e.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela falta de verba para pagar as dívidas, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la.
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Resposta:
a.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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