Direito, perguntado por flavianasantos1993fa, 8 meses atrás

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. Veja a seguinte situação: Seu desafio é analisar a situação e responder às seguintes questões: André continuará fazendo jus ao benefício da pensão por morte de seu pai enquanto não tiver concluído seu curso superior? Como ficará a situação de Neuza, a madrasta? Escreva sua resposta no campo abaixo:

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaspeth
7

Resposta:

Padrão de resposta esperado

De fato, até 2007 essa situação ocorria: ou seja, o filho, ainda que já tivesse idade superior a 21 anos, continuava recebendo a pensão por morte até concluir seu curso universitário.

​​​​​​​Porém, havia muita divergência e, em 2007, tal matéria foi pacificada pela Súmula nº 37 do Juizado Especial Federal, que tem o seguinte enunciado: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”. Portanto, o filho tem direito a receber a pensão por morte até os 21 anos.

Após completar tal idade, o benefício será cessado, independentemente de o beneficiário estar cursando ou não uma faculdade. Neuza, por sua vez, terá a parte que era percebida por André até o momento revertida para si, uma vez que não existem outras pessoas da primeira categoria de dependentes com quem deva ratear o benefício em questão.

Respondido por stefgcampos
0

André somente poderá receber a pensão por morte de seu pai até a idade de 21 anos, a pendência de conclusão do curso superior não dá direito a receber pensão (art.77, §2º,II, Lei nº.8.213/1991). Já madrasta Neuza receberá a pensão por morte,  desde que tenham passado 2 anos após o início do casamento ou união estável, desde que o instituidor da pensão tenha contribuído com pelo menos 18 contribuições mensais, observados os seguintes períodos de recebimento do benefício:

  1. Três anos, quando o beneficiário tiver menos de 21 anos de idade;
  2. Seis anos, quando o beneficário tiver idade entre 21 e 26 anos;
  3. Dez anos, quando o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos;
  4. Quinze anos, quando o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos;
  5. Vinte anos, quando o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos;
  6. Vitalícia, quando o beneficiário contar com 44 anos ou mais de idade.

Rol de benefícios previdenciários da Lei nº.8.213/1991

O segurado pode auferir:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por tempo de serviço;
  4. Aposentadoria por tempo  de contribuição;          
  5. Aposentadoria especial;
  6. Auxílio-doença;
  7. Salário-família;
  8. Salário-maternidade;
  9. Auxílio-acidente.

O dependente do segurado pode auferir os seguintes benefícios pensão por morte e auxílio-reclusão. Por fim, o segurado e dependente pode gozar do serviço social e da reabilitação profissional.

Para saber mais sobre reforma da previdência, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/24314234

#SPJ2

Anexos:
Perguntas interessantes