Direito, perguntado por ribeirojames, 7 meses atrás

A penhora deve observar a gradação
legal prevista no art. 835 do CPC/2015,
tendo como prioritária a penhora de
bem móvel, podendo o credor recusar a
indicação de bens pelo devedor, que
não observe tal ordem de preferência.
Escolha uma opção:

Verdadeiro
Falso​

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Respondido por ts1111954
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Resposta:

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