Direito, perguntado por marianecsousa97, 4 meses atrás

A pena de multa é uma sanção, calculada em dias-multa, prevista no Código Penal e em outras leis, aplicada no caso de cometimento de alguns crimes. Ela pode ser aplicada sozinha, de forma alternativa, cumulativa e substitutiva e seu valor, que será de no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multa, será pago pelo criminoso e destinado ao fundo penitenciário.

Juvenal foi processado criminalmente pela conduta de bater em um idoso que estava sob sua guarda, comportamento que não ocasionou lesões graves. Na época do acontecimento você estava trabalhando como juiz da Vara Criminal que foi incubida de julgar o caso. Considerando que Juvenal cometeu o crime de maus tratos, que as lesões não foram graves, que ele é réu primário e, ainda, considerando que ele ganha apenas 2 (dois) salários mínimos por mês, você precisa pensar em como agiria neste caso.

Na condição de juiz da Vara Criminal, que tipo de pena você aplicaria para Juvenal e como fixaria esta pena?

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Respondido por thaticorinthians
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Resposta:

Considerando que Juvenal é réu primário e que a sua conduta não gerou lesões de natureza grave, além de considerar o valor da sua remuneração mensal, o mais adequado seria aplicar somente a pena de multa. A mesma poderia ser fixada em 10 dias-multa, o mínimo previsto na lei penal, suficiente para causar efeito pedagógico e não prejudicar o sustento de Juvenal.

Explicação:

Respondido por isadorabsib
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Resposta:

Explicação:

Padrão de resposta esperado

Considerando que Juvenal é réu primário e que a sua conduta não gerou lesões de natureza grave, além de considerar o valor da sua remuneração mensal, o mais adequado seria aplicar somente a pena de multa. A mesma poderia ser fixada em 10 dias-multa, o mínimo previsto na lei penal, suficiente para causar efeito pedagógico e não prejudicar o sustento de Juvenal.

Saliente-se, ainda, que a pena de multa é considerada dívida de valor e é executada pelo juiz da execução penal, nos termos da redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 13.964/2019.

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