Direito, perguntado por carlosfilho100, 1 ano atrás

A partir do que estudamos nesta seção, você está habilitado a responder outras questões que levem em consideração os conceitos já fixados. Reflita agora sobre a conduta de determinados juízes que pretendem ter uma atividade jurisdicional mais ativista. O juiz pode romper com a inércia de sua atuação, conforme previsto no artigo 2º, do Novo Código de Processo Civil? É extremamente importante que, com base no que estudamos, você se posicione a respeito.




O processo se inicia quando a parte ou interessado a requerer, provoca o Judiciário dando o "ponta pé" aos trabalhos jurisdicionais. Está é a regra geral com previsão legal no art. 2º do Novo Código do Processo Civil que assevera que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei" Principio da Inércia da Jurisdição.

            Porquanto, existe exceções como no inventário, medidas cautelares, decretação de falência no curso do procedimento da recuperação judicial, habeas corpus e execução trabalhista. Onde o magistrado mesmo sobre o viés de tal principio age "ex officio".

            Contudo esse ativismo jurisdicional precisa ser cautelar e em casos de nítida necessidade, toda via de forma mitigada, para que não desabone a inércia jurisdicional, essência central da imparcialidade do Estado-juiz no rito processual.


Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


O ativismo judicial é um fenômeno relativamente novo, pois muitas foram as funções dadas aos juízes durante a história. Ora como somente boca da lei, sendo mero reprodutor legislativo, ora com maior poder de influência, no estado moderno chegamos ao ponto onde a margem de discricionariedade dada aos juízes é imensa. No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal possui uma margem decisória grande, graças às técnicas de hermenêutica, princípios e preceitos fundamentais, por vezes tomando decisões que afrontam diretamente os outros Poderes.


Espero ter ajudado!

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