A parceria entre gestores imobiliários é uma tendência real no mercado imobiliário. Para que o desenvolvimento das atividades imobiliárias realizadas em parceria seja o melhor possível, é necessário trabalhar com ética e seriedade profissional. O artigo 728 do Código Civil traz de forma clara a maneira pela qual a remuneração deverá ser acertada entre os parceiros.
IWATA, Claudete Cristina. Operações Imobiliárias. Reimpresso. Unicesumar: Maringá. 2019.
De acordo com o artigo supracitado, se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração:
Alternativas
Alternativa 1:
será paga apenas a quem angariou o imóvel.
Alternativa 2:
será paga apenas a quem obteve o comprador.
Alternativa 3:
será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Alternativa 4:
será paga de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Alternativa 5:
será paga ao comprador, independentemente das cláusulas do contrato.
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