a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos nos termos desta Constituição artigo 18 título 3 Capítulo 1 da constituição federal do Brasil no federalismo a garantia da autonomia dos entes Federados é atribuída pela constituição por portarias ministeriais por Leis Municipais ou pelo pacto federativo
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Resposta:
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Histórico de Alterações do Artigo
EMC-015 de 12/09/1996
Dispositivo Texto Anterior Alteração
Par. 4 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessada
Explicação:
espero ter ajudado
Resposta:
A resposta correta é : l= Pela Constituição
Explicação: