A obrigação tributária é a relação jurídica existente entre o Fisco e um particular, cujo objeto é a prestação de dar (pagar o tributo), fazer ou não fazer. Em linhas gerais, pode-se entender a relação obrigacional tributária como sendo derivada da obrigação civil, em que os sujeitos ativo e passivo são respectivamente representados pelo Estado, em sua atividade econômica, e pelo particular. Estes são considerados os elementos subjetivos da obrigação. Como elemento objetivo, há ainda o objeto da obrigação, como já referido, a prestação de dar, fazer ou deixar de fazer. Conforme o seu objeto, as obrigações podem ser divididas em principal ou acessória. Sobre " obrigação tributária", analise as seguintes afirmativas: I- Pela obrigação tributária propriamente dita e com o surgimento dela é que vai nascer para o Fisco o direito de constituir o crédito tributário. II - Obrigação tributária é um vínculo jurídico obrigacional, de caráter transitório, que surge entre o sujeito ativo e o sujeito passivo. III - A obrigação principal da relação tributária está diretamente relacionada ao fim que a tributação tem, ou seja, pretende-se com a tributação levar recursos aos cofres públicos. IV - Obrigação tributária principal é obrigação que o sujeito ativo tem de pagar o tributo. Agora, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. As afirmativas I, II e IV estão corretas. b. As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. c. As afirmativas I, II e III estão corretas. d. As afirmativas II e IV estão corretas. e. As afirmativas I e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a C (I, II e III são verdadeiras).
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), fato gerador é toda situação prevista em lei que possa gerar pagamento de tributo. Já a obrigação tributária é o dever de pagamento que a lei exige, através da lei, e pode ser principal ou acessória. A principal surge em decorrência do fato gerador.
Conforme a legislação:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
(...)
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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