A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, a nulidade de um ato, uma vez decretada, causará a dos demais atos que sejam diretamente dependentes daquele anulado. ESTAMOS FALANDO DE QUAL PRINCíPIO?
prarturdejesus:
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, a nulidade de um ato, uma vez decretada, causará a dos demais atos que sejam diretamente dependentes daquele anulado. ESTAMOS FALANDO DE QUAL PRINCíPIO?
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Resposta: São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.
Como se sabe, o processo encampa determinadas solenidades, para as quais também, a lei reserva formalidades, com a finalidade de se garantir a realização plena do devido processo legal. São portanto, normas de Direito Público.
Explicação: Espero ter ajudado e bons estudos!!
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