Direito, perguntado por prarturdejesus, 7 meses atrás

A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, a nulidade de um ato, uma vez decretada, causará a dos demais atos que sejam diretamente dependentes daquele anulado. ESTAMOS FALANDO DE QUAL PRINCíPIO?


prarturdejesus: A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, a nulidade de um ato, uma vez decretada, causará a dos demais atos que sejam diretamente dependentes daquele anulado. ESTAMOS FALANDO DE QUAL PRINCíPIO?

Soluções para a tarefa

Respondido por minie22
0

Resposta: São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.

Como se sabe, o processo encampa determinadas solenidades, para as quais também, a lei reserva formalidades, com a finalidade de se garantir a realização plena do devido processo legal. São portanto, normas de Direito Público.

Explicação: Espero ter ajudado e bons estudos!!

Perguntas interessantes