A NR 30 diz respeito à segurança e saúde no trabalho aquaviário e tem o objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Esta norma segue o disposto na Convenção da Organização Internacional do Trabalho OIT n.º 147, que refere-se à norma mínima para marinha mercante. BRASIL, Manual de Legislação Atlas: Segurança e Medicina do Trabalho. 78 ed. São Paulo: Atlas, 2017. Considerando essas informações e as obrigações do trabalho aquaviário, analise as asserções abaixo: I. Essa norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como as de bandeira estrangeira. PORQUE II. A responsabilidade do Grupo de Segurança e Saúde no Tranalho a Bordo é do Marinheiro de Máquinas e Mestre de Cabotagem. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas. Alternativa 2: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Alternativa 4: As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 2
Explicação:
PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 58 DE 19.06.2008
30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.
PORTARIA N.º 2.062 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:
- Encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Representante da seção de convés;
- Responsável pela seção de saúde, se existente;
- Representante da guarnição de máquinas.
30.4.5.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os integrantes poderão
ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas.