A NR 15 é importante para entender como se caracteriza ou descaracteriza a Insalubridade em função dos agentes identificados nas atividades realizadas pelo empregado ou em seus locais de trabalho. Além disso, ela determina as atividades e operações que são consideradas insalubres e o grau de percepção do adicional que deverá ser pago ao trabalhador, conforme o agente a que está exposto. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 2022. Alguns agentes elencados pela NR 15 e que normalmente são alvos de discussão e motivos de averiguação em perícia técnica são os agentes: Alternativas Alternativa 1: Ergonômicos. Alternativa 2: Físico e Químico. Alternativa 3: Biológicos e Ergonômicos. Alternativa 4: Físicos; Químicos e Biológicos. Alternativa 5: Físicos; Biológicos e Ergonômicos.
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Resposta: Fisíco, Quimico e Biológico.
Explicação:
É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
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