A nova redação da lei do cadastro positivo, em vigor desde 2019, fez com que a inclusão de dados para a formação de histórico de crédito dos consumidores brasileiros passasse a depender de seu consentimento, adotando o modelo opt-in com o fim de garantir o direito à privacidade.
Soluções para a tarefa
A afirmação feita pela questão sobre o modelo Opt-in, é verdadeira.
De fato o modelo foi adotado no ano de 2019 e não se opõe a nenhum critério da LGPD ( Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais). Essa conformidade com a LGPD, ocorre pois, no opt-in há a necessidade de uma autorização.
O Opt-in é um modelo de vinculação de mensagens, no qual se cria uma lista de usuários cadastrados, para receber um determinado conteúdo pela internet. Porém, tal conteúdo só é enviado caso a pessoa se comprometa e autorize o envio de conteúdo para seu e-mail.
Logo, não há quebra de nenhum protocolo da LGPD, e há a garantia de segurança das informações que estão sendo compartilhadas pela internet.
Para saber mais sobre o modelo Opt-in, acesse:
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