A nova redação da lei do cadastro positivo, em vigor desde 2019, fez com que a inclusão de dados para a formação de histórico de crédito dos consumidores brasileiros passasse a depender de seu consentimento, adotando o modelo opt-in com o fim de garantir o direito à privacidade.
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Adotado depois da nova redação da lei do cadastro positivo em 2019, modelo opt-in encontra-se em conformidade com a LGPD.
LGPD e Opt-in
O Opt-in se trata de uma abordagem por meio da qual é solicitado junto ao cliente, através de uma autorização, que seus dados sejam incluídos no banco de dados da empresa, possibilitando que ele seja contato e que receber informações a respeito da mesma.
Assim a abordagem permite que somente contatos fornecidos de modo voluntário façam parte do mailing da empresa.
O Opt-in é essencial com a LGPD.
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