A nota promissória é uma promessa de pagamento e, para seu nascimento, são necessárias duas partes, o emitente (subscritor/devedor) e o beneficiário (tomador), que é o credor do título.
FRANCISCHINI, Mônica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016.
Com relação a este título de crédito, analise as afirmativas:
I. A nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como, nela é possível a garantia do aval.
II. A denominação de “nota promissória” não é obrigatória no texto do título.
III. O prazo prescricional para se cobrar judicialmente o título é de até 03 (três) anos a contar do vencimento da nota promissória contra o devedor principal.
IV. Na falta de indicação do lugar do pagamento da nota promissória será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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Alternativa 4:
I, III e IV, apenas.
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