Direito, perguntado por thyadvogado, 4 meses atrás

“A nosso ver, nessa acepção é que devem ser vislumbradas as características indicadas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 1º. A determinação da lei como de ordem pública, revela um status diferenciado à norma que, uma ordem pública de proteção em razão da vulnerabilidade reconhecida ao consumidor que, embora não a tome hierarquicamente superior às demais, lhe outorga um caráter preferencial.”

Fonte: MIRAGEM, B. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 68.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os pressupostos fundamentais do Direito do Consumidor, pode-se afirmar que:


a) os contratos de consumo admitem a possibilidade do julgador de ofício reconhecer a nulidade de cláusulas abusivas, incluídos os contratos bancários.


b) o juiz poderá, nas relações de consumo, apreciar qualquer matéria de ofício diferente da inversão do ônus da prova.

c) o CDC e seu caráter de lei cogente pode ser observado nas hipóteses elencadas no art. 51, ou nas práticas abusivas disciplinadas no art. 39.


d) o Direito do Consumidor está inserido entre os direitos fundamentais de primeira geração.

e) a defesa do consumidor é um direito fundamental previsto na ordem econômica, e ainda, um direito de segunda geração.


paulafrd151: Encontrou a resposta?

Soluções para a tarefa

Respondido por Lucianaribeiro1234
9

Resposta:

c

Explicação:

Respondido por uninassaupalmas2022
3

Resposta: C) o CDC e seu caráter de lei cogente pode ser observado nas hipóteses elencadas no art. 51, ou nas práticas abusivas disciplinadas no art. 39.

Explicação: Correção AVA

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