A nossa legislação, especialmente a Lei n.º 12.850/13 – Lei de Combate ao Crime Organizado, apresenta uma série de requisitos para a realização da ação controlada; contudo, dentre eles NÃO encontramos: a. monitoramento da organização criminosa, ou seja, prova prévia de que a organização atua. b. a medida deve objetivar melhor colheita probatória ou execução de maior número de prisões. c. existência de investigação formal. d. infração penal praticada por organização criminosa ou pessoa a ela ligada. e. comunicação prévia ao Ministério Público e posterior homologação judicial.
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comunicação prévia ao Ministério Público e posterior homologação judicial.
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comunicação prévia ao Ministério Público e posterior homologação judicial.
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