Contabilidade, perguntado por mikacorintiana, 10 meses atrás

A nossa legislação dispõe que a existência legal das pessoas jurídicas inicia-se com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registo. Com isto a pessoa jurídica ou sociedade passa a ser chamada de:
a=Sociedade Personificada
b=Sociedade Especial
c=Sociedade em Constituição
d=Sociedade em Constituição
e=Sociedade não Personificada







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Respondido por naticsms
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Resposta:

Sociedade Personificada

Explicação:

Possui registro de seus atos constitutivos em órgãos competentes.

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