A nossa Constituição (CRFB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes são os chamados princípios expressos, o que não significa que são os únicos que regem à administração pública. Assim, existem aqueles que são ditos como implícitos.
Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Sobre os princípios implícitos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
O princípio da especialidade aponta que cabe à administração pública direta, a responsabilidade de exercer todas as atividades específicas dentro do Estado.
Alternativa 2:
Com a troca de governo, a administração pública pode deixar de ofertar um serviço público, até que este seja regularizado pela nova gestão, como prevê o princípio da indisponibilidade.
Alternativa 3:
O princípio da motivação é visto como a exceção ao princípio da legalidade, pois permite ao agente público tomar decisões motivadas por interesses pessoais em situações de crise ou risco.
Alternativa 4:
O princípio adotado no processo administrativo, com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública, denomina-se princípio da continuidade.
Alternativa 5:
Com base na autotutela, a Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos válidos por motivo de oportunidade ou conveniência.
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Resposta:
Alternativa 5 - Com base na autotutela, a Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos válidos por motivo de oportunidade ou conveniência
Explicação:
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Com base na autotutela, a Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos válidos por motivo de oportunidade ou conveniência.