A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros "haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição". São aspectos da hipótese de incidência tributária: Escolha uma:
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Pessoal, material, quantitativo, temporal e espacial.
Espero ter ajudado!!!
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