A Norma Regulamentadora nº 15 define as seguintes forma para a determinação da insalubridade. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos n.º 1 – limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, n.º 2 - limites de tolerância para ruídos de impacto, n.º 3 - limites de tolerância para exposição ao calor, n.º 5 - radiações ionizantes, n.º 11 - agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho e n.º 12 - limites de tolerância para poeiras minerais. Nas atividades mencionadas nos anexos n.º 6 - trabalho sob condições hiperbáricas, n.º 13 - agentes químicos e n.º 14 - agentes biológicos. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos n.º 7 - radiações não-ionizantes, n.º 8 - vibração, n.º 9 - frio e n.º 10 - umidade. Disponível em: . Acesso em: 07 jun. 2019. A NR 15 determina qual é o percentual que quando as situações acima mencionadas ocorrem, o trabalhador deve receber adicional de insalubridade. Este adicional depende do agente que o trabalhador está exposto. Diante disso, analise as afirmações quanto ao adicional de insalubridade. I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo. II. 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau médio. III. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio. IV. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: I e IV, apenas. Alternativa 3: I, III e IV, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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I, III e IV
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Alternativa 3: I, III e IV, apenas.
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deverá receber adicional de 10 % sobre o salário mínimo regional.
■■ Grau médio: o adicional de insalubridade respectivo a agentes insalubres
de grau médio é de 20 % sobre o salário mínimo regional.
■■ Grau máximo: adicional de 40 % sobre o salário mínimo regional.