A Norma ISO 26000, que trata da responsabilidade social, apresenta o que considera comportamento empresarial socialmente responsável. Afirma que “cabe às empresas e demais organizações não apenas respeitar internamente os direitos humanos previstos em lei, mas também observar se em seus relacionamentos com outras organizações não acabam contribuindo para abusos. (...) Recomenda-se às organizações que evitem envolver-se em abusos contra os direitos humanos, seja diretamente ou como cúmplices de abusos cometidos por terceiros. Isso inclui, por exemplo, a obtenção de vantagens econômicas pelo fato de se omitirem diante de práticas abusivas exercidas, por exemplo, por seus fornecedores em relação aos direitos fundamentais no trabalho.
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A Norma ISO 26000 não é Lei, mas uma direção as empresas que buscam a padronização de seus produtos. Nisto posto, agregam-se os fatos de que hoje, a cadeia se serviços, desde os prestadores iniciais até a arte final do produto pronto, deve seguir determinadas regras, principalmente a trabalhista. Como exemplo temos que se contratarmos uma empresa para fazer um serviço em nossa casa, indiretamente passamos a ser responsáveis pelo fator empregado que, lá trabalham. Caso não sejam pagos determinados deveres legais, podem estes vir a cobrar de onde trabalham. Não deixa de ser uma forma encontrada para repartir a responsabilidade, fazendo com que o contratante exija/cobre todos os deveres que o Contratado deveria ter. Assim sendo, a NR direciona que quem adquire produtos de terceiros, para complementação do seu, faça-o dentro de vários preceitos legais e principalmente trabalhistas e inclusive de vizinhança, demonstrando assim, acompanhar passo a passo o bem estar comum, de todos, produzindo corretamente seus produtos e expurgando os incorretos do mercado. Sabemos que não funciona desta maneira, caso contrário não buscaríamos preços menores ou aceitando os oriundos de países que ainda beiram a escravidão, também muito operada aqui, com imigrantes de países vizinhos.
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