A norma geral da União, elaborada no exercício de sua competência legislativa concorrente, é hierarquicamente superior à norma suplementar estadual.
F ou V
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Olá!
No caso em questão podemos afirmar que a referente alternativa está incorreta.
Isso porque ambas as normas, tando a da união como a dos estados, encontram seu fundamento de validade na constituição, como no caso das normas complementares e ordinárias, não há hierarquia, mas distribuição constitucional de competência.
Quando uma norma Estadual invade a competência Geral da União, não é impugnada em face desta norma, mas em face, e como parâmetro, da constituição em controle de constitucionalidade por infringir sua distribuição de competência.
Espero ter ajudado!
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