Direito, perguntado por mag0403, 1 ano atrás

a norma constitucional que Veda aos entes federativos a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto representa imunidade tributária

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

A imunidade tributária a templos de cultos de qualquer culto está prevista no art. 150, VI, b da CF.

 

Ressalta-se que  de acordo com o texto constitucional esta imunidade tributária está relacionada apenas a impostos.

 

Tal imunidade se justifica exclusivamente pelo próprio princípio da liberdade de crenças e cultos.

A jurisprudência tem ampliado esta imunidade não só para o tempo mas também para outros imóveis como por exemplo cemitérios religiosos e para os imóveis e rendas relacionados com as finalidades essências das entidades (ex. prédio alugado da igreja cujo aluguel reverte para manutenção da atividade religiosa )...




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