A Norma Brasileira de Contabiliade, NBC TP 01(R1), estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial.
Dentre outros procedimentos a serem realizados, o planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, na qual o perito estabelece as diretrizes e a metodologia a ser aplicada.
De acordo com o mencionado e nossos estudos realizados até o momento, o objetivo do planejamento da perícia é:
Identificar fatos que possam vir a ser importantes ou não para a solução da demanda de forma que possam ser despercebidos.
Estabelecer condições para que o trabalho seja realizado, mesmo que fora do prazo estabelecido.
Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide.
Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no final do laudo elaborado e entregue ao juiz.
Definir a natureza, sem levar em consideração a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente;
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Resposta:
Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide.
Explicação:
Corrigido no AVA.
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