A não discriminação em razão de origem, nacionalidade, cor, sexo, idade, idioma, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, posição econômica, deficiência, gênero, orientação sexual ou qualquer outra é enfaticamente estabelecida como princípio:
Soluções para a tarefa
Princípio da dignidade da pessoa humana.
Este princípio está estampado na constituição Federal de 1988 e se refere a direitos fundamentais da pessoa que visam garantir uma vida digna a todos.
Dimensões dos Direitos fundamentais:
Os Direitos de primeira dimensão são aqueles relacionados a garantir liberdades individuais. Advém da Revolução Francesa e criam um Estado e Direito, por meio do qual todos estão subordinados ao Direito, devendo o Estado se abster face Às liberdades individuais.
Na Segunda dimensão estão abarcados os direitos ligados a ideia de igualdade. Nesta se encaixam os direitos descritos na pergunta porque a não discriminação demanda um agir do Estado, principalmente na criação de políticas públicas.
Os direitos de terceira geração são direitos metaindividuais pois ultrapassam o plexo de interesses de um único indivíduo atingindo uma coletividade. São exemplos o direito ao meio ambiente equilibrado e a autodeterminaçção dos povos.
A doutrina ainda classifica mais duas dimensões de direitos ainda não unânimes. Os direitos de quarta geração sendo aqueles relacionados à proteção do patrimônio genético, democracia, por exemplo e os direitos de quinta geração que estariam relacionados à revolução cibernética.
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