a) Na sua opinião, porque o sentimento de vitimização é maior em crimes que têm pequeno potencial ofensivo? b) Apesar de sabermos que os crimes de colarinho branco são muito mais ofensivos, por qual motivo as penas para eles ainda são menores que as penas para crimes contra o patrimônio, como o furto? Não deveria ser o contrário? Orientação de resposta: - Analise a relação do sentimento de vitimização devido à proximidade da vítima ao crime e o alcance indireto dos crimes de colarinho branco. - Reflita sobre como o clamor público e os meios de comunicação em massa interferem na pena.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Porque as pessoas são sentimentais e se machucam com facilidade, as que sofrem bullying costumam se colocar no lugar de outro com problemas, porque elas ja passaram por isso então conhecem a mesma dor e conseguem se por no lugar dos outros, ja outras pessoas que praticam o bullying que fazem "brincadeiras" sem e importarem se a outra pessoa acha engraçada ou não, se a outra pessoa esta sofrendo ou não, não tem essa capacidade.
Resposta:
Explicação:
A vitimização é um sentimento de insegurança e, por isso, nem sempre tem relação com o potencial ofensivo real de um crime. Sendo assim, um crime de furto, praticado em um local próximo e com uma pessoa conhecida, nos deixa muito mais vitimizados, por sentirmos que podemos ser alvo iminente deste crime. Já o desvio de verbas para a saúde, por exemplo, afeta indiretamente a vida das pessoas, porque uma pessoa que morre por falta de médico no atendimento de emergência não é vista como uma vítima do desvio de verba, mas de uma infelicidade, ou por depender do sistema público de saúde. Nesse sentido, apesar de poder criar mais vítimas, os crimes de colarinho branco são falsamente sentidos como distantes da vida cotidiana. Sendo assim, os crimes contra o patrimônio privado, como o furto, são muito penalizados e criam um estigma social muito grande do ator. Em razão do sentimento de vitimização, a mídia e outras esferas públicas dão mais atenção a este tipo de crime e interferem na opinião pública e na produção legislativa sobre a penalização desses crimes. Por isso, há uma interferência direta entre a vitimização, a mídia e o clamor público, com a desproporção das penas, que não se regulam segundo o dano, como seria o ideal.