A modalidade de responsabilidade civil que independe de culpa – denominada responsabilidade objetiva – é aquela cujo fundamento é o dano; cujo princípio norteador é o de que todo dano deve ser reparado, independentemente de culpa. Essa noção de que todo dano deve ser reparado foi apelidada teoria do risco, que é dividida em: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. DONIZETTI, E. ; QUINTELLA, F. Curso de Direito Civil. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2021. (adaptado). Sobre a teoria do risco administrativo e teoria do risco integral, analise as afirmativas a seguir: I. A teoria do risco administrativo imputa ao Estado ressarcir todo e qualquer dano causado aos particulares. II. A teoria do risco integral já foi aplicada em decisão do Superior Tribunal de Justiça em hipótese de dano ambiental. III. A teoria do risco administrativo seria, principalmente, os postulados já externados, quando do tratamento da teoria do risco e da teoria da responsabilidade objetiva. IV. A teoria do risco integral é uma vertente mais extremada, que atribui ao Poder Público um dever geral de proteção que, na inobservância, nasceria o dever de indenizar. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Sobre as Teorias atribuídas de Risco Administrativo e Risco Integral é possivel afirmar que as afirmações CORRETAS se encontram na Alternativa 4, onde temos II, III e IV, apenas.
- As afirmações II, III e IV são VERDADEIRAS por descreverem corretamente sobre as atribuições da teoria de Risco Administrativo que são os postulados já postos, mas que não obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano de particulares como afirma de maneira errada a I. A teoria de Risco Integral já foi aplicada no STF sendo uma vertente mais extremada, sendo descrita corretamente.
Teoria de Risco Administrativo X Risco Integral
A teoria de Risco Administrativo diz respeito à responsabilidade civil que deve ser adotado pelo Estado brasileiro, onde ela faz surgir/ aparecer a obrigação de indenização apenas em casos injustos que foram causados à vítima pela administração pública.
Por sua vez, a Teoria de Risco Integral que não é comumente adotada pelo Brasil diz respeito ao ato do Estado ser sempre responsabilizado independente da conduta, ou seja, mesmo que alguém tenha infringido e agido de forma inadequada se o Estado e a administração estiver envolvida seria ela a responsável por indenizar.
Abaixo, o restante da questão não descrita que diz assim:
Alternativa 1: III, apenas.
Alternativa 2: I e II, apenas.
Alternativa 3: III e IV, apenas.
Alternativa 4: II, III e IV, apenas.
Alternativa 5: I, II, III e IV.
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