Direito, perguntado por gustavojoanes, 3 meses atrás

A medida de segurança é um instituto aplicado tanto aos inimputáveis com aos semi-imputáveis, observados requisitos previstos no Código Penal. A medida de segurança constitui uma espécie de sanção penal imposta pelo Estado. Sendo o Brasil um Estado Constitucional Democrático de Direito, devem ser observadas, na aplicação da medida de segurança, as mesmas garantias e princípios constitucionais que fundamentam a aplicação da sanção pena.

Sobre o instituto penal da medida de segurança, assinale a alternativa correta.

A periculosidade do agente é requisito de concessão da medida de segurança, podendo a perícia médica ser dispensada em determinados casos a critério do juiz.

O ordenamento jurídico brasileiro veda a aplicação cumulativa de pena e de medida de segurança, salvo disposição contrária prevista em lei.

A prática de crime pelos inimputáveis ou semi-imputáveis pode implicar em pena e medida de segurança, dependendo do caso concreto.

O rol de requisitos para a concessão da medida de segurança é exemplificativo.

A concessão de medida de segurança pode ser concedida ex officio pelo juiz.

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Respondido por luizaluno311384
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Resposta:

A medida de segurança constitui uma espécie de sanção penal imposta pelo Estado. Sendo o Brasil um Estado Constitucional Democrático de Direito, devem ser observadas na aplicação da medida de segurança as mesmas garantias e princípios constitucionais que fundamentam a aplicação da sanção pena.

Explicação: nao sei explicar ._.

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