A manifestação da vontade é pressuposto básico para a celebração do negócio jurídico, sendo fundamental para a celebração do negócio jurídico. A manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita. Considerando esse contexto, avalie as seguintes afirmativas: I - Na manifestação de vontade tácita o proponente pode se utilizar da fala (verbal), gestos e mímicas. II - Na manifestação de vontade expressa resta clara a intenção de quem firma o contrato. III - A manifestação de vontade tácita não importa em um agir do contratante, mas pelos sinais apresentados fica claro o interesse de contratar. É correto apenas o que se afirma em: Escolha uma:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Está correta as alternativas I e II.
Explicação:
Resposta:
III, apenas
Explicação:
Leia o texto abaixo:
Na concepção considerada clássica ou tradicional, o contrato resulta da entrada no mundo jurídico da vontade acorde dos figurantes ou contratantes, com a irradiação dos efeitos próprios. Essencial é que cada um dos figurantes conheça a manifestação de vontade que o outro fez. Não basta que as duas manifestações de vontade coincidam. É preciso que estejam de acordo (Pontes de Miranda, 1972, v. 38, p. 7). O esquema clássico é, pois, o da oferta e da aceitação, que se fundem no consenso ou concordância, consideradas as manifestações de vontade livres e conscientes de pessoas capazes civilmente.
(LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 15)
Considerando o texto apresentado, avalie as informações a seguir:
I - O consentimento, ou acordo de vontades, é requisito de ordem geral de validade dos contratos, conforme previsto no art. 104 do Código Civil.
II - A capacidade civil dos contratantes é requisito objetivo de validade dos contratos.
III. Em regra, o direito brasileiro prevê a liberdade de forma na celebração do contrato.
É correto o que se afirma em:
Grupo de escolhas da pergunta
I, II e III
I, apenas
III, apenas
II e III, apenas
I e II, apenas