Direito, perguntado por marcosppp9315, 11 meses atrás

A manifestação da vontade é pressuposta básico para a celebração do negócio jurídico, sendo fundamental para a celebração do negócio jurídico. A manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita.

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Respondido por Inteligencie
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Resposta:

Esta completamente correto.

Explicação:

A forma tácita é a manifestação de vontade realizada oralmente.

A forma expressa, é realizada de forma escrita, ou seja, contratual.

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