A manifestação da vontade é pressuposta básico para a celebração do negócio jurídico, sendo fundamental para a celebração do negócio jurídico. A manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita.
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Resposta:
Esta completamente correto.
Explicação:
A forma tácita é a manifestação de vontade realizada oralmente.
A forma expressa, é realizada de forma escrita, ou seja, contratual.
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