A LIBERDADE DE PROFISSÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES por Taigoara Finardi Martins 1 week ago Olá, prezado(a) aluno(a)! Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a "concordo" ou "discordo"; 3) Limite suas respostas a, no máximo, 02 (duas) postagens; 4) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade. Lembre-se: excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina. Leia a reflexão abaixo: Um dos direitos fundamentais mais relevantes à ordem econômica vigente é a liberdade de profissão, ofício e atividade, que está expressa no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988: Art. 5º [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Este direito/liberdade permite que o cidadão escolha a qual profissão ou atividade deseja se dedicar, de acordo com sua própria vocação e circunstâncias pessoais, proibindo a imposição arbitrária, pelo ente público. Trata-se da materialização de um dos valores centrais de nossa sociedade, que é a valorização da livre iniciativa. No entanto, algumas profissões foram regulamentadas por lei, exigindo-se o atendimento de certas qualificações por parte do indivíduo. Com isso, houve a restrição ao exercício destas atividades específicas, que só poderão ser desenvolvidas por aqueles que atendam os requisitos legais. É o caso, por exemplo, da advocacia, regulamentada pela Lei Federal n.º 8.906/94, que exige que o advogado seja bacharel em direito e esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, submetendo-se a um exame prévio de proficiência; de maneira semelhante, a medicina, a farmacologia, a fisioterapia, as engenharias, etc. Já outras profissões não tiveram o seu exercício restrito pela legislação, e podem ser desenvolvidas por qualquer indivíduo, que se sujeita à regulação do próprio mercado de seu ramo, a partir da oferta e da demanda, da qualidade de seu produto ou serviço, do preço praticado, e outras circunstâncias relevantes. Esta temática é polêmica, pois diante do grande número de desempregados na atualidade e da escassez de mão de obra em determinadas áreas, há quem questione se não seria mais interessante à sociedade facilitar e "desregular" o exercício de certas atividades; outros, do lado contrário, defendem que o correto seria promover a regulamentação de todas as profissões, a fim de garantir qualificação mínima e responsabilidade do profissional de qualquer área. São diversos os argumentos perfiláveis por uma ou outra via da discussão em análise. Feita a leitura da reflexão acima, responda: a) Em sua opinião, o poder público deve facilitar o exercício de atividades regulamentadas, reduzindo os requisitos obrigatórios previstos em lei, ou deve promover a regulamentação de ainda mais áreas de atuação? Por que? b) Quais seriam as consequências positivas e negativas de cada uma destas decisões? Ilustre com exemplos. Texto para auxílio: Artigo científico: "Uma abordagem sociológica acerca da expansão do ensino superior e a regulamentação de profissões no Brasil", de Rubens de Oliveira Martins
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
a) É de fundamental importância que o poder público facilite o exercício de atividades regulamentadas em diversas áreas de atuação. Visto que na maioria das vezes, a burocracia é um aspecto de caráter governamental que apresenta contribuição negativa para a mobilidade.
b) Devido a flexibilização do exercício de atividades regulamentadas, o governo público passa a dar mais espaço para aqueles que não fizerem o registro nos órgãos de classe e não começarem a trabalhar de maneira legal.
Bons estudos!
Perguntas interessantes
Biologia,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
ENEM,
7 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás
Filosofia,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás