A LGPD foi fortemente inspirada na regulamentação europeia implementada em maio de 2018 no continente europeu. Então, é natural que alguns itens de conformidade sejam semelhantes ou até mesmo complementares. Um dos artigos diz que o titular pode solicitar, a qualquer instante, o tratamento dos seus dados pessoais. Porém, isso não se aplica em qual situação?
A. Só não se aplica quando se trata de órgãos públicos e ONGs.
B. Só não se aplica quando se trata de órgãos públicos e privados.
C. Só não se aplica quando se trata de órgãos privados de mercado.
D. Só não se aplica quando se trata de ONGs e universidades.
E. Só não se aplica quando revelar segredos comerciais e industriais.
Soluções para a tarefa
E. Só não se aplica quando revelar segredos comerciais e industriais.
Explicação:
Segundo o artigo 20 da Lei, o responsável pelo tratamento de dados só não será obrigado a fornecer critérios e procedimentos que possam revelar segredos comerciais e industriais. Sendo assim, fica claro que a Lei não impacta na estratégia de mercado da empresa; pelo contrário, isso gera maior inteligência na determinação do real motivo do uso do dado, e não somente um grande cadastro, com registro que nunca será usado. A diferença apenas é a preservação da boa-fé, sendo necessário deixar claro, durante uma transação em duas partes, quais serão as consequências dos dados compartilhados para que, estando ciente disso, o titular possa aceitar ou não tal proposta.
Resposta: Só não se aplica quando revelar segredos comerciais e industriais.
Explicação:
Só não se aplica quando revelar segredos comerciais e industriais.