Contabilidade, perguntado por elis3181, 6 meses atrás

A lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário a terceira pessoa, cujo fato gerador apenas ocorrerá posteriormente. Este evento refere-se ao instituto: A. Responsabilidade tributária objetiva. B. Responsabilidade tributária solidária. C. Substituição tributária. D. Sub-rogação tributária. E. Não responsabilização por ato praticado por terceiro.

Soluções para a tarefa

Respondido por xTheHardx
4

Resposta: E

Explicação:

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação"

Respondido por cleitonjuina
1

Resposta:

B.

Responsabilidade tributária solidária.

Explicação:
A responsabilidade solidária fundamenta-se na culpa in vigilando e está prevista no artigo 134 do CTN, que dispõe, in verbis:

"Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

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