A Lei número 10.973, de dezembro de 2004, regulamentada e posta em aplicação no dia 11 de outubro de 2005, pelo decreto 5.563, é a peça legal que define o fomento à inovação no Brasil. Seu principal objetivo é a criação de ambientes especializados e cooperativos em que a inovação pode ser estimulada. Realizando a ponte entre instituições de ensino e empresas, a Lei da Inovação atrela a participação das ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) ao processo inovativo e busca aumentar o número de registros de patentes de invenções tanto por parte de empresas quanto de inventores independentes. Uma das atribuições da Lei de Inovação é garantir o incentivo ao inventor independente.
Imagine que você é um inventor independente, mora no Rio de Janeiro, e deseja que os seus inventos sejam usufruídos pela sociedade. Sabe-se, assim, que você precisa buscar uma agência de fomento para lhe dar todo o subsídio que precisa neste momento.
Para que seus inventos sejam analisados por uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), e posteriormente possam ser comercializados, como você deverá proceder?
Soluções para a tarefa
Para que os inventos sejam comercializados entre a população e seu autor possa receber por eles é de fundamental importância que haja a patente do referido invento.
Assim, deverá consultar a legislação no que diz respeito a como deverá proceder para que a patente do seu invento seja realizada.
Logo, é importante notar que cada invenção tem sua forma de ser no que diz respeito as patentes e a quantidade de tempo em que ela poderá estar disponível no mercado até que seja de domínio público.
O processo de patente é algo demorado e bastante burocrático, requerendo cuidados de quem o busca.
espero ter ajudado!
Resposta:
Uma das atribuições da Lei de Inovação é garantir o incentivo ao inventor independente, isto é, qualquer "pessoa física não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação".
Portanto, qualquer um pode ser um inventor independente, desde que a invenção em questão atenda aos critérios estabelecidos pelas normas de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e utilidade industrial.
De acordo com as orientações do artigo 22 da Lei de Inovação: "ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente, é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo".
Para comercializar uma invenção, é necessário solicitar o registro da patente (junto ao INPI ou outro órgão), que pode ser feito, no caso de residente no Rio de Janeiro, pela Agência da UFRJ.
Para solicitar o procedimento de proteção, é preciso seguir algumas etapas:
1- Contrato inicial (reconhecer a necessidade de proteger a sua propriedade intelectual e utilizá-la em favor da sociedade com apoio da Universidade [órgão de fomento], através da Agência de Inovação);
2 - Avaliação do projeto (enquadramento da pesquisa ou tecnologia em questão nos requisitos básicos para a continuidade do processo de proteção do conhecimento);
3 - Revelação da invenção (primeira exposição mais detalhada sobre o conteúdo da pesquisa ou tecnologia a ser protegida, a partir de documentos confidenciais que garantem a segurança do conhecimento apresentado pelo inventor);
4 - Avaliação técnico-econômica (avaliações detalhadas sobre a possibilidade e a potencialidade de solicitação, onde são estimados os custos [tempo e investimento] necessários para levar a invenção ao mercado);
5 - Pedido de proteção (redação detalhada do pedido de proteção de propriedade intelectual e o levantamento dos documentos necessários para a efetivação da solicitação e futura concessão do direito de propriedade intelectual sobre sua pesquisa ou tecnologia); e acompanhamento de pedido (a Agência, por sua vez, passa a ter as obrigações de acompanhar os prazos de pagamento das requisições de proteção e de realizar esse pagamento, além de prover as informações necessárias ao pesquisador sobre o andamento do pedido).
Explicação: