Direito, perguntado por lerodrilimapdzf9q, 11 meses atrás

A lei nova pode disciplinar fatos pretéritos?

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Respondido por maarigibson
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Via de regra, lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos à sua validade. Essa é a regra aplicada para o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

A justificativa da lei nova não alcançar fatos constituídos anteriormente à sua promulgação se dá pelo Princípio da Segurança Jurídica, que seria seriamente prejudicado por esse tipo de ação. Além disso, pelo Princípio da Legalidade, que não existe crime que não estiver previsto em lei.

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