A lei, no seu artigo 6º, estabelecia que eram cidadãos brasileiros "os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingênuos [filhos de escravos], ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro uma vez que este não resida o serviço de uma nação".
A lei, neste texto, admitia a prática da escravidão?
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Respondendo a pergunta da questão:
A lei, em seu artigo 6.º menciona que "eram cidadãos brasileiros" os que no Brasil haviam nascido, quer sejam ingênuos (filhos de escravos) ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro".
Pelo sentido do texto a Lei não admitia mais a prática da escravidão pois está conferindo a qualidade de "cidadãos brasileiros" a todos os escravos libertos e seus filhos. Então ao meu ver a Lei em questão em seu artigo 6.º já não admitia a prática da escravidão.
O artigo 6° da constituição de 1824 permite a prática da escravidão porque nesta constituição não existia nenhum tipo de proibição relacionada à escravidão.
Artigo 6° da constituição de 1824
Neste artigo existe um trecho em que menciona que é considerado cidadão brasileiro apenas aqueles nascidos no Brasil, ou seja, aqueles que apresentam nacionalidade jus solís. E quando ele menciona aqueles no Brasil que estiverem nascidos que sejam filhos de escravos já deixa claro que no Brasil naquela época ainda era permitido a prática da escravidão.
O processo de abolição da escravatura no Brasil ocorreu após muitos anos, ou seja, em 1888, no momento em que a princesa Isabel assinou a Lei Áurea.
Entenda mais sobre Escravatura no Brasil em: https://brainly.com.br/tarefa/49572241
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