A Lei nº 6.838/80 dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente. Este prazo é: Escolha uma: a. 7 (sete) anos, contados da data de verificação do fato respectivo. b. 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo. c. 3 (três) anos, contados da data de verificação do fato respectivo. d. 5 (cinco) anos, contados a partir do início do processo no órgão competente. e. 10 (dez) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
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Resposta:
B
Explicação:
O art. 1º da Lei n. 6.838/1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional por falta sujeita à processo disciplinar a ser aplicada pelo órgão competente, prevê que “a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo”.
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