A Lei nº 1.234 (hipotética) prevê tratamento tributário simplificado e beneficiado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim entendidas aquelas que auferem receita bruta anual até R$ 1,2 milhões de reais e até R$ 4,8 milhões de reais, respectivamente. O tratamento tributário em questão prevê a simplificação das obrigações acessórias e a redução dos tributos incidentes sobre o faturamento, traduzindo verdadeiro benefício tributário. Ocorre que essa lei exclui, expressamente, os profissionais liberais da possibilidade de adesão ao regime beneficiado. Consta, na exposição de motivos do projeto de lei que a antecedeu, que a exclusão se deve ao fato de que o Estado não precisa ajudar os profissionais liberais com incentivos fiscais, dado que eles possuem melhores condições de prosperar financeiramente no mercado em que atuam. É constitucional a exclusão dos profissionais liberais do regime tributário beneficiado?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A exclusão é inconstitucional.
Explicação:
A Constituição Federal proíbe, expressamente, o tratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, vedada a diferenciação em razão de profissão ou atividade econômica desenvolvida (art. 150, II). Nesse caso, o critério de diferenciação da receita bruta anual é legítimo, pois atende ao princípio da capacidade contributiva. No entanto, o critério da profissão ou atividade econômica é ilegítimo na seara do tratamento tributário desigual, dado que encontra vedação constitucional expressa para a sua utilização. Caso o STF tenha decidido em caso análogo pela constitucionalidade da lei que havia deixado os profissionais liberais de fora do benefício, a exclusão não se sustenta, pois viola inequivocamente o art. 150, II, da Constituição Federal.
Esta exclusão é inconstitucional, uma vez que se encontra em desacordo com a vedação anunciada no inciso II, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Que vedação constitucional é essa?
O artigo 150 da Constituição nos traz vedações expressas aos Entes Federados, na busca por delimitar mais garantias aos contribuintes. uma dessas vedações é a do tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes.
Sendo assim, na situação hipotética trazida, jamais poderia haver a exclusão de profissionais liberais, uma vez que é ilegal a diferenciação por questões profissionais ou de atividade econômica.
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