A Lei n.° 12.796/13, que altera a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.° 9.394/96), se diferencia do texto original, sobretudo no que diz respeito:
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Resposta:
C: À obrigatoriedade de matricula e frequência de criança a partir de quatro anos na pré escola.
Explicação:
A lei nº 12.796/13 altera a redação da lei n.° 9 394/96, ao estabelecer a obrigatoriedade de matricula e frequência de criança a partir de quatro anos, na primeira etapa de escolarização básica. A momenclatura dessa etapa da educação básica, os procedimentos e os documentos referentes a matricula, assim como as exigências quanto a formação docente, permanecem inalteradas
Resposta:
C.
À obrigatoriedade de matrícula e frequência de crianças a partir de quatro anos na pré-escola.
Explicação:
A lei nº 12.796/13 altera a redação da lei n.° 9394/96, ao estabelecer a obrigatoriedade de matricula e frequência de criança a partir de quatro anos, na primeira etapa de escolarização básica. A nomenclatura dessa etapa da educação básica, os procedimentos e os documentos referentes a matricula, assim como as exigências quanto a formação docente, permanecem inalteradas