A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. º 13. 709/2018, modificou drasticamente o cenário jurídico no que tange a tutela, utilização e cuidados com os dados pessoais. Carente de normativa, o legislador brasileiro aprovou a normativa após várias rodadas de discussões, e viu-se uma norma altamente protetiva e com influências da Lei de Proteção de Dados da União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation). Elaborado pelo autor, 2022. Na esfera da Responsabilidade Civil, pode ser apresentada como conduta de responsabilização perante a LGPD:
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No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para que a Responsabilidade Civil dos agentes de tratamento seja gerada, basta que os dados sejam tratados de maneira inadequada ou ilícita, como bem descreve a alternativa 3, sendo esta a correta.
Quais são as hipóteses que afastam a responsabilização dos agentes de tratamento, a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
- Não participação no tratamento de dados a eles atribuído (inciso I, artigo 43).
- Prova de que não houve violação à legislação na efetiva realização de tratamento de dados (inciso II, artigo 43).
- Comprovação de culpa exclusiva de terceiro ou do titular dos dados tratados (inciso III, artigo 43).
Para ver o complemento da questão:
"Alternativa 1:
Adotar as medidas de segurança
Alternativa 2:
Tratamento adequado e lícito dos dados
Alternativa 3:
Qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita
Alternativa 4:
Utilizar de sistemas e protocolos de segurança atinente a LGPD
Alternativa 5:
Divulgação de imagens e dados diante de termo de consentimento do titular dos mesmos"
Para ver mais sobre Responsabilidade Civil:
brainly.com.br/tarefa/22780865
#SPJ4
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