Direito, perguntado por thiagohdt5968, 4 meses atrás

a lei determina a ordem sucessória a ser observada na sucessão legítima, definindo entre os herdeiros contemplados os descendentes, ascendentes, cônjuges, companheiros, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avôs e primos. quanto à sucessão dos ascendentes e descendentes, escolha a única alternativa correta: escolha uma: a. não havendo descendentes, por consequência, são chamados a suceder os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado este com o falecido, no regime da comunhão parcial de bens. b. concorrendo os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação. c. não havendo descendentes, são chamados à sucessão o cônjuge, seguido dos colaterais, sendo todos estes classificados como herdeiros necessários. d. havendo concorrência com o ascendente, ao cônjuge não será concedido o direito de concorrência. e. havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam 2/3, cabendo 1/3 aos da linha materna.

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Respondido por moraescamilab
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De acordo com o direito dos herdeiros, participando os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais antigos, salvo o direito de representação (alternativa B correta).

Quais são os Direitos dos Herdeiros?

De acordo com a constituição. são considerados herdeiros, os conjugues, sobreviventes, os filhos descendentes e os pais, no caso ascendentes do falecido. A todos os citados, é destinado o direito pleno aos bens da herança, considerados os legítimos, que não pode ser incluído em um testamento.

Caso não tiver conjugue, descendentes ou ascendentes, serão considerados herdeiros outros parentes de até 4° grau, em ordem serão: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

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