A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, regulamentando o art. 169 da Constituição Federal, define e estabelece limites para os gastos com pessoal. São consideradas despesas com pessoal: os vencimentos e os salários dos ativos, os proventos dos inativos e pensionistas, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, excetuando-se as verbas de caráter indenizatório (diárias, ajuda de custo etc.).
De acordo com o que estabelece o art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais de Receita Corrente Líquida (RCL):
Escolha uma:
a.
União: 60% da RCL federal; Estados: 50% da RCL estadual e Municípios: 50% da RCL municipal.
b.
União: 50% da RCL federal; Estados: 60% da RCL estadual e Municípios: 60% da RCL municipal.
c.
União: 50% da RCL federal; Estados: 60% da RCL estadual e Municípios: 50% da RCL municipal.
d.
União: 60% da RCL federal; Estados: 60% da RCL estadual e Municípios: 60% da RCL municipal.
e.
União: 50% da RCL federal; Estados: 50% da RCL estadual e Municípios: 50% da RCL municipal.
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Resposta:
550% 60% e 60%
União: 50% da RCL federal; Estados: 60% da RCL estadual e Municípios: 60% da RCL municipal.
Explicação:
Art. 119 LRF
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Resposta:
União: 50% da RCL federal; Estados: 60% da RCL estadual e Municípios: 60% da RCL municipal.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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