A lei de número 16.763/ que entrou em vigor somente no Estado de São Paulo normatiza o podólogo nesse estado e determinou que o exercício de podologia estava liberado no estado desde que fosse respeitado os índices estabelecidos nesta lei as regras abrigam também nos estabelecimentos de podologia que deveriam possuir documentação adequada para o seu funcionamento de acordo com as informações e o conteúdo estudado sobre a Lei o estabelecimento de podologia somente poderá estar exercido da profissão se possuir
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Q gracinha
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D-)Alvará de funcionamento federal e código de ética .
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