A lei de Falência pressupõe a demonstração da insolvência jurídica, ou seja, a demonstração do estado patrimonial deficitário do Devedor deve ser demonstrada conforme o que determina a lei.
No entanto, existe previsão na lei dos atos ruinosos, que independem da demonstração do ativo ser inferior ao passivo, pois são medidas para proteger os demais credores do devedor que pratica condutas lesivas aos interesses de terceiros.
A essas condutas, chamamos de atos ruinosos. Sobre os atos ruinosos, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma:
a. Considera-se ato ruinoso a transferência de estabelecimento comercial a terceiro, ainda que esta transferência seja parte de plano de Recuperação Judicial.
b. Considera-se como ato ruinoso a ausência do devedor, ainda que deixe representante habilitado.
c. Considera-se como ato ruinoso a prestação de reforço de garantia por dívida contraída anteriormente, sem permanecer com bens livres para saldar o seu passivo.
d. Considera-se ato ruinoso aquele que realiza alienação de parte de seu ativo a terceiro, previsto em plano de recuperação judicial. Incorreto e. É vedada a prática de atos ruinosos, ainda que estes sejam realizados como parte de plano de recuperação judicial.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a C.
Os atos ruinosos são também conhecidos como atos de falência e são todos aqueles que denotem que a prática de negócios arriscados ou que dependam somente da sorte. De acordo com o art. 94, III, da Lei 11.101/2005, são atos ruinosos:
a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
Considera-se como ato ruinoso a prestação de reforço de garantia por dívida contraída anteriormente, sem permanecer com bens livres para saldar o seu passivo