A Lei de Diretrizes e Bases(LDB) nº 9394/1996 em seu art. 12 define que os estabelecimentos têm a incumbência de elaborar e executar do Projeto Político-Pedagógico, já a Resolução nº4 de 13 de julho de 2010 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica determina em seu art. 44 os elementos constitutivos de um Projeto Político-Pedagógico. Art. 12 da LDB nº 9394 e Art. 44 da Res. 4/2010 Com base em nossos estudos sobre as legislações acima, podemos afirmar que seus dispositivos: Escolha uma: a. Serão capazes de mudar a realidade da escola, pois a legislação por si só, independente da gestão já garante o bom funcionamento da escola. b. Não serão capazes de mudar a realidade das escolas, pois a escola não tem autonomia em sua elaboração. c. Não serão capazes de mudar a realidade das escolas, mas devem ser vistas como os princípios norteadores para os gestores e sua comunidade escolar, avançar em sua autonomia. d. Serão capazes de mudar a realidade das escolas, pois determinam os princípios norteadores e. Serão capazes de mudar a realidade das escolas, pois seus princípios norteadores são imposições que independem da comunidade e da gestão, e serão garantidos pela lei.
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c. Não serão capazes de mudar a realidade das escolas, mas devem ser vistas como os princípios norteadores para os gestores e sua comunidade escolar, avançar em sua autonomia
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Resposta:
Não será capaz de mudar a realidade das escolas, mas devem ser vistas como os princípios norteadores dando os rumos para a comunidade escolar buscar sua autonomia.
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