A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996, apresenta a criança como sujeito de direitos. O ensino obrigatório gratuito era definido, por etapa, na Constituição de 1988, sendo obrigatório somente para o ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59 de 2009 torna obrigatória a matrícula de crianças, a partir dos 4 anos, e a de jovens, a partir dos 17 anos. O tempo previsto para o atendimento progressivo dessa obrigatoriedade é até 2016. A partir dessa orientação, podemos afirmar que:
a) Os sistemas de ensino devem ofertar o atendimento de crianças de 0 a 3 anos.
b) Os sistemas de ensino devem atender à toda demanda de matrícula a partir da data dessa determinação.
c) A partir de 2016, a nenhuma criança de 4 e 5 anos pode ser negada à matrícula.
d) Todas as escolas devem atender a matrículas para alunos de 4 a 17 anos.
e) Somente uma das etapas da educação básica é obrigatória.
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Resposta:
Letra C - A partir de 2016, a nenhuma criança de 4 e 5 anos pode ser negada à matrícula.
Explicação:
Esse atendimento em sua totalidade deve acontecer a partir de 2016.
marilyni:
Esta correta!
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Resposta:
b
Explicação:
A partir de 2016, a nenhuma criança de 4 e 5 anos pode ser negada à matrícula.
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