Pedagogia, perguntado por sufirmani, 9 meses atrás

A Lei de Diretrizes e Bases (1996) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. A LDB, de 1996, sofreu alteração pela Lei n.º 12.796, de 4 de abril de 2013, que definiu que a educação infantil será oferecida em: Escolha uma: a. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – escolas, para as crianças de quatro a sete anos de idade. b. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de um a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. c. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de dois a três anos de idade; II – escolas, para as crianças de quatro a sete anos de idade. d. I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

Soluções para a tarefa

Respondido por mariaclaralukascheck
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Resposta:

I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.  

Por que esta resposta é a correta?

A Lei de Diretrizes e Bases (1996) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. A LDB, de 1996, sofreu alteração pela Lei n.º 12.796, de 4 de abril de 2013, que definiu que a educação infantil será oferecida: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

Explicação:

Respondido por SavioSenna96
2

Resposta:  

I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.    

Explicação:

A Lei de Diretrizes e Bases (1996) define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. A LDB, de 1996, sofreu alteração pela Lei n.º 12.796, de 4 de abril de 2013, que definiu que a educação infantil será oferecida: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

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