A Lei de Arbitragem prevê duas espécies de Arbitragem, que são: Leia as afirmações e assinale a alternativa correta:
I – Arbitragem Ad hoc.
II – Arbitragem de Direito.
III – Arbitragem de Equidade.
IV – Arbitragem Institucional.
ALTERNATIVAS
(a) - Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
(b) - Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV.
(c) - Estão corretas apenas as afirmativas I e IV.
(d) - Todas as afirmativas estão corretas.
(e) - Nenhuma das alternativas anteriores.
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(a) - Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
Fonte:
Art. 2º da LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
"A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm
Fonte:
Art. 2º da LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
"A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm
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