A Lei de Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos, para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para a administração pública direta e indireta (autarquias e fundações públicas), esse tipo de contratação ainda depende de regulamentação específica. Assinale a alternativa incorreta quanto aos casos de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem: a. inadaptação do aprendiz b. desempenho insuficiente c. ausência justificada à escola d. a pedido do aprendiz e. falta disciplinar grave qual das alternativas está correta
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c. ausência justificada à escola, pois apenas a ausência injustificada que cause perda do ano letivo pode ser motivo de rescisão antecipada de contrato.
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Olá!
A alternativa C) é a incorreta.
A ausência justificada não é motivo para rescisão contratual, pois apenas a falta injustificada é motivo para a perda do ano letivo, caso o aluno apresente um grande número de faltas injustificadas, aí sim poderá ocorrer a rescisão contratual.
Já as faltas justificadas não são capazes de gerar esse efeito, pois elas estão relacionadas a motivos superiores geralmente.
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