Direito, perguntado por cacaunogueira04, 7 meses atrás

A Lei Complementar nº 123/2006 é a principal legislação sobre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ainda que alterações em alguns artigos da referida lei tenham sido realizadas posteriormente pelas leis complementares 147/2014 e 155/2016. Estas leis trazem definições para enquadramento e estabelecem benefícios e tratamentos diferenciados para esse tipo de empresa. Sabe-se que, pela legislação, ME é aquela que fatura até R$360 mil reais em 1 ano, ou R$30 mil por mês, e EPP é aquela que fatura entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano, ou R$400 mil por mês. Sabe-se também que receita bruta é o valor recebido na venda de bens e serviços nas operações de conta própria (realizadas pela própria empresa), o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (realizadas por terceiros na intermediação de negócios), sendo desconsiderados deste valor o equivalente às vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Seu desafio é explicar para esse empresário o que acontece com a classificação das empresas caso ocorra uma variação do valor da sua receita bruta anual.

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Deve comunicar à Receita Federal e a empresa será excluída do Simples Nacional.

Explicação:

Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.  

A empresa tem obrigação de comunicar o fato à Receita Federal e existem duas regras para isso, dependendo de quanto esse limite for ultrapassado:

se o teto for superado em até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia de janeiro do ano-calendário subsequente;

se for superior a 20% do limite, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês subsequente ao da ultrapassagem e produzirá efeitos já a partir do mês subsequente ao do excesso.

Além da receita bruta anual, essas regras valem também para o limite adicional para exportação de mercadorias, no mesmo valor.

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades naquele ano, a lei prevê as seguintes regras:

se a ultrapassagem for superior a 20% do limite proporcional, a comunicação deve seguir até o último dia do mês subsequente, mas seu efeito é retroativo ao início das atividades;

se o teto for superado em menos de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente e produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Ao ser excluída do Simples Nacional, você terá que optar por colocar a sua empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador, que vai auxiliar a escolher qual é o melhor regime para o seu caso.

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

Respondido por graziellysouzase
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Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, e a determinada questão do empresário, pode-se informar, que caso venha ocorrer uma variação no valor de sua receita bruta anual, deve realizar a comunicação para a Receita Federal.

O que é a receita bruta de uma empresa?

  • A receita bruta de uma empresa é a quantia total de dinheiro que uma empresa ganha antes de subtrair quaisquer custos, impostos e outras despesas;
  • A receita bruta de uma empresa é a quantidade total de dinheiro que uma empresa recebeu dos clientes;
  • Isso inclui a venda de bens ou serviços, bem como quaisquer taxas de arrendamento ou aluguel.

Aprenda mais sobre receita bruta de uma empresa em: https://brainly.com.br/tarefa/13399945

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